Como Declarar USDC e Criptomoedas no Imposto de Renda 2025: Guia Completo

Atualizado em: Dezembro 2025

Se você segue o Hoga Money, provavelmente já recebe em USDC, usa cartões cripto ou mantém parte do seu patrimônio em stablecoins. Mas existe uma pergunta que todo brasileiro precisa responder: como declarar isso no Imposto de Renda sem problemas com a Receita Federal?

Neste guia, vamos descomplicar as regras de 2025, mostrar exatamente o que você precisa declarar e como evitar multas ou dores de cabeça.


⚠️ AVISO IMPORTANTE

Este artigo é educacional. Não substitui a orientação de um contador especializado em criptoativos. As regras mudam frequentemente – sempre consulte um profissional atualizado antes de fazer sua declaração.


Por Que Declarar Criptomoedas?

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas. Desde então, as regras ficaram mais claras e a fiscalização mais rigorosa.

A Receita sabe que você tem cripto?

Sim. As exchanges brasileiras reportam suas movimentações automaticamente através de sistemas integrados. Se você movimentou valores significativos, a Receita já tem esses dados.


Regras Básicas de 2025

1. Quando Você PRECISA Declarar

Você é obrigado a declarar criptomoedas no Imposto de Renda se:

  • Possui mais de R$ 5.000 em criptoativos em 31 de dezembro do ano anterior
  • Realizou vendas acima de R$ 35.000 por mês em qualquer momento do ano
  • Teve ganho de capital tributável em qualquer venda

Importante: O limite de R$ 5.000 é sobre o valor total, não por moeda. Se você tem R$ 3.000 em BTC + R$ 2.500 em USDC = R$ 5.500 → precisa declarar.

2. Relatório Mensal para a Receita

Além da declaração anual, existe a declaração mensal para quem movimenta volumes maiores:

  • Se suas vendas mensais ultrapassarem R$ 30.000, você deve enviar um relatório até o último dia útil do mês seguinte
  • Este relatório é feito através do sistema “Coleta Nacional” no e-CAC da Receita Federal
  • Atenção: Mesmo que você não tenha lucro, o relatório é obrigatório se ultrapassou o volume

Como Declarar: Passo a Passo

Parte 1: Bens e Direitos (Saldo em 31/12)

Todo criptoativo que você possuía no último dia do ano deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.

Código da Receita Federal:

  • Grupo 08 – Criptoativos
  • Código 01: Bitcoin
  • Código 02: Outras criptomoedas (incluindo USDC, USDT, ETH, etc.)

Como Preencher:

Localização:

  • Se na exchange brasileira: nome da exchange + CNPJ
  • Se em wallet própria (Coinbase Wallet, Metamask): “Carteira digital própria – [nome da wallet]”

Discriminação (exemplo para USDC):

Saldo de X USDC mantidos em [nome da wallet/exchange].
Valor de aquisição em 2024: R$ X.XXX,XX
Saldo em 31/12/2024: X.XXX USDC
Cotação utilizada: R$ X,XX (fonte: [CoinGecko/Coinbase/Binance])

Valores:

  • Situação em 31/12/2023: valor que você declarou no ano anterior (ou zero se é primeira declaração)
  • Situação em 31/12/2024: valor atual do seu saldo em Reais

Qual Cotação Usar?

A Receita não define uma fonte oficial. Use uma fonte consistente e confiável:

  • CoinGecko
  • CoinMarketCap
  • Preço de fechamento da exchange que você usa

Dica: Tire screenshot da cotação em 31/12 para comprovar em caso de questionamento.


Parte 2: Ganho de Capital (Vendas Lucrativas)

Se você vendeu cripto com lucro acima de R$ 35.000 no mês, precisa pagar imposto.

Alíquotas de Imposto sobre Ganho de Capital:

Lucro no MêsAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 mi22,5%

Isenção Importante:

Vendas até R$ 35.000 por mês são ISENTAS de imposto, mas precisam ser declaradas se você se enquadra nos critérios gerais.

Como Calcular o Ganho:

Ganho de Capital = Preço de Venda - Custo de Aquisição - Taxas

Exemplo:

  • Você comprou 1.000 USDC a R$ 5,00 = R$ 5.000
  • Vendeu 1.000 USDC a R$ 5,50 = R$ 5.500
  • Taxa da exchange: R$ 10
  • Ganho tributável: R$ 490

Se a venda foi inferior a R$ 35.000 no mês → isento Se foi superior → paga 15% sobre o lucro

Pagamento do DARF:

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda através de DARF (código 4600 para ganhos com criptomoedas).


Parte 3: Rendimentos (Yield, Staking, Cashback)

Se você ganhou rendimentos em cripto (staking, yield farming, cashback de cartões como Ether.fi), isso pode ser considerado rendimento.

Situação atual (2025):

  • A Receita ainda não tem regras 100% claras sobre DeFi
  • A orientação geral de contadores é declarar como “Outros Rendimentos”
  • Use o valor em Reais no momento do recebimento

Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior


Situações Específicas do Hoga Money

1. USDC Recebido via ACH na Coinbase Wallet

Como declarar:

Bens e Direitos:

Código 08.02 - Outras criptomoedas
Discriminação: Saldo de X USDC em Coinbase Wallet (carteira própria).
Recebido via ACH de clientes internacionais para prestação de serviços.

Rendimentos: Se você prestou serviço (freelancer), o valor recebido em USDC deve ser declarado como rendimento do exterior na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior.

2. Gastos com Cartão Ether.fi

Usar o cartão NÃO é venda tributável na maioria dos casos, pois você está gastando, não vendendo com lucro.

Mas atenção:

  • Se você comprou USDC a R$ 5,00 e gastou quando estava R$ 5,50 → tecnicamente há ganho
  • Na prática, a Receita não fiscaliza micro-transações assim
  • Declare apenas o saldo final em 31/12

3. Transferências entre Wallets

Transferir de uma wallet para outra (ex: Coinbase Wallet → Ether.fi) NÃO é evento tributável. Você só moveu seu dinheiro.


Checklist Final: O Que Fazer Agora

  • [ ] Janeiro a Março 2025: Organize todos os extratos de 2024
    • Extratos de exchanges
    • Histórico da Coinbase Wallet
    • Histórico de gastos do Ether.fi
  • [ ] Calcule seus saldos em 31/12/2024
    • Some todas as suas criptos
    • Converta para Reais usando cotação do dia 31/12
  • [ ] Identifique vendas acima de R$ 35.000/mês
    • Calcule ganho de capital
    • Emita DARFs pendentes
  • [ ] Contrate um contador especializado (sério, vale a pena)
  • [ ] Envie a declaração até 31 de maio de 2025

Ferramentas Úteis

Calculadoras de Imposto Cripto:

  • Cointracker (internacional)
  • Taxbit (internacional)
  • IR Cripto Brasil (focado em BR – se existir)

Contadores Especializados:

Busque no Google: “contador especializado em criptomoedas [sua cidade]”


Perguntas Frequentes

1. E se eu não declarei nos anos anteriores?

Você pode fazer uma declaração retificadora dos anos anteriores. Pode haver multa, mas é melhor regularizar do que ser pego depois.

2. A Receita pode bloquear meu CPF?

Sim, se você deixar de declarar valores significativos ou não pagar impostos devidos, seu CPF pode cair na malha fina ou ser bloqueado.

3. Preciso declarar NFTs?

Sim, NFTs entram como “Outros Bens” (código 99) se você os possui.

4. E se minha cripto desvalorizou?

Você declara pelo valor atual em 31/12. Se teve prejuízo na venda, pode compensar com lucros futuros (regras complexas – consulte contador).


Conclusão

Declarar criptomoedas não é um bicho de sete cabeças, mas exige organização. Com as ferramentas certas e um bom contador, você fica em dia com a Receita e dorme tranquilo.

Lembre-se: A tendência é a fiscalização aumentar. Estar regularizado desde o início evita problemas futuros.


Fontes e Referências:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019
  • Perguntas e Respostas IRPF 2024 – Receita Federal
  • Consultas a contadores especializados em criptoativos